Operadoras

19/03/2010 às 07:37:02 - Atualizado em 05/08/2010 às 19:09:43

Consumidor poderá exigir desbloqueio de celular sem multa

Uma determinação na Anatel também garantiu que operação pode ser feita a qualquer momento

Redação

Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou, nesta quinta-feira (18), que o desbloqueio de celulares deve ser efetuado pelas operadoras sem custo algum para o consumidor e a qualquer momento do contrato, sem multas.

Mesmo que o consumidor tenha adquirido um celular de forma subsidiada e estiver ainda sob os 12 meses de contrato fidelizado, ele poderá solicitar o desbloqueio, de acordo com o presidente Anatel, Ronaldo Sardenberg.

A determinação não significa que o usuário vá renunciar seu contrato, ele pode pedir o desbloqueio para utilizar dois chips em seu celular, mantendo o chip da operadora que lhe forneceu o aparelho.

Se o consumidor quiser romper o contrato, mesmo no período de 12 meses, ele pode exigir sem multas, sob o argumento de que não foi atendido com qualidade, o que configura quebra de contrato.

Nesse caso, no entanto, há liberação do contrato, mas a operadora poderá questionar o motivo do rompimento e, caso prove ter razão – ter prestado um ótimo serviço, por exemplo – ela poderá cobrar multas do consumidor.

A mesma resolução determina que cobrar o ponto-extra em serviços de TV paga é proibido, mas libera a cobrança de aluguel do conversor. O que, na prática, não evita a cobrança de uma taxa mensal por ponto-extra.

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